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Q2220339 Segurança da Informação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) definiu as seguintes atividades do responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
De acordo com a LGPD, as atividades listadas são atribuições do:
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Alternativa correta: C - encarregado.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabeleceu um novo marco legal para a proteção de dados pessoais no Brasil e criou figuras chave para o cumprimento de suas disposições. Um desses papéis essenciais é o do encarregado, também conhecido como Data Protection Officer (DPO) em ambientes internacionais.

O encarregado tem a responsabilidade de atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As atividades listadas na questão, que incluem atender as reclamações e comunicações dos titulares, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, e orientar os funcionários da entidade sobre práticas de proteção de dados, são de fato atribuições do encarregado conforme previsto no artigo 41 da LGPD.

Assim, a alternativa C é a correta porque descreve com precisão as responsabilidades do encarregado, que é o profissional designado para atuar como ponto de contato dentro de uma organização para tratar questões relacionadas à LGPD e garantir a conformidade com a legislação.

É crucial para os candidatos compreender as diferentes funções e responsabilidades descritas na LGPD, visto que esse conhecimento é fundamental para a implementação eficaz de práticas de segurança da informação e proteção de dados em diferentes organizações, sejam elas públicas ou privadas.

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Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Art. 41

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Gabarito: C

Gabarito letra C

De acordo com a LGPD, as atividades listadas são atribuições do encarregado, também conhecido como DPO (Data Protection Officer). O encarregado é o responsável por receber as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, além de orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

LETRA C

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