A respeito da segurança pública, das Forças Armadas, das for...
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Exige-se conhecimento acerca das Forças Armadas.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
3) Base legal (Lei complementar 97/99)
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I – patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito. Exame dos itens e identificação da resposta
4) Exame das alternativas e identificação da resposta:
a. INCORRETO. Consoante o art. 142, caput, da CF/88, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
b. INCORRETO. Para cumprir sua missão e atingir seus objetivos, a segurança patrimonial tem como recursos a gestão administrativa, o controle de acesso, a vigilância patrimonial, as atividades de inteligência e o controle de acesso.
c. INCORRETO. Nos termos do art. 93, da Lei Municipal de Barra dos Coqueiros, o Município poderá constituir Guarda Municipal como força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos de Lei Complementar.
d. INCORRETO. A segurança patrimonial é considerada uma atividade estratégica para a organização, uma vez que perdas patrimoniais podem prejudicar ou impedir a empresa de atingir seus objetivos estratégicos.
e. CORRETO. Nos termos do art. 16-A, da Lei complementar 97/99, cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: a) patrulhamento; b) revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e c) prisões em flagrante delito.
Resposta: LETRA E.
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LEI COMPLEMENTAR 97/99 Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
A Constituição Federal preconiza que o emprego das Forças Armadas será tratado em Lei Complementar (art. 142, § 1º)
O art. 16-A da Lei Complementar n. 97/99, em razão da alteração ocorrida pela Lei Complementar n. 136/10, trouxe novas atribuições gerais para as Forças Armadas que consiste na atuação preventiva e repressiva, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I – patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Portanto, as Forças Armadas possuem como atribuições gerais a realização de atividades preventivas e repressivas, típicas dos órgãos de segurança pública, podendo, inclusive, realizar o patrulhamento, revistar pessoas, coisas e realizar prisões em flagrante.
Não há que se falar em usurpação de função, na medida em que a própria Constituição Federal preconiza que o emprego das Forças Armadas será tratado em Lei Complementar (art. 142, § 1º), bem como dispõe que as Forças Armadas destinam-se à garantia de lei e da Ordem (art. 142).
Portanto, a Constituição Federal autoriza, expressamente, o emprego das Forças Armadas na segurança pública.
SEJA FORTE E CORAJOSO! "josue 1:9"
GAB E. XAU.
GAB: E
Lembram quando as FORÇAS ARMADAS "invadiram" a comunidade da rocinha? Então, ali foi um bom exemplo de que o Exército pode realizar patrulhamento, revistar pessoas ou coisas e até mesmo realizar prisões em flagrante (aqui, se qualquer do povo pode, então as Forças Armadas também poderão/deverão)
a cespe agora ta baseando seus conhecimentos na prática do cargo e não na lei . A letra A chega mais perto da definição do art142
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