No caso das associações civis, compete privativamente à asse...
I. Indicar o conselho fiscal.
II. Destituir os administradores.
III. Alterar o estatuto.
IV. Contrair financiamentos em nome da associação.
A sequência correta é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
II. CORRETA. Destituir os administradores.
III. CORRETA. Alterar o estatuto.
IV. INCORRETA. Contrair financiamentos em nome da associação.
Assim apenas as assertivas II e III estão corretas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra A
Art. 59. Compete privativamente à assembléia
geral:
I – destituir os administradores;
Bons Estudos
A lei apenas prevê duas competências privativas para a assembleia geral, são elas:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I - destituir os administradores;
II - alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo