“A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por finalidade a ide...

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Q1623062 Fonoaudiologia
“A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por finalidade a identificação o mais precocemente possível da deficiência auditiva nos neonatos e lactentes. Consiste no teste e reteste, com medidas fisiológicas e eletrofisiológicas da audição, com o objetivo de encaminhá-los para diagnóstico dessa deficiência, e intervenções adequadas à criança e sua família. Quando há falha no teste, a etapa de reteste deverá acontecer no período de até 30 dias após o teste e deve contemplar:”
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a Triagem Auditiva Neonatal (TAN), um procedimento crucial para a identificação precoce de deficiências auditivas em neonatos e lactentes. Este processo é fundamental para garantir intervenções adequadas, promovendo o desenvolvimento auditivo e de linguagem da criança.

Resumo Teórico:

A TAN utiliza medidas fisiológicas e eletrofisiológicas, como o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico Automático (Peate-A) e Emissões Otoacústicas (EOA). Quando uma falha é detectada no teste inicial, um reteste é necessário dentro de 30 dias. Esse reteste é essencial para confirmar ou descartar a presença de perda auditiva.

De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, um procedimento padrão envolve a repetição de testes auditivos com técnicas adequadas para a idade da criança, assegurando um diagnóstico preciso.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta. Ela descreve o procedimento de reteste com a realização do Peate-Automático ou em modo triagem a 35 dBnNA, seguido do acolhimento e devolutiva aos pais. Este é o protocolo comumente utilizado, pois o Peate-A é um teste confiável para confirmar a integridade da via auditiva até o tronco encefálico em neonatos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A realização de Peate-Automático é adequada, mas a inclusão de imitanciometria no reteste inicial não é uma prática padrão para TAN, pois este exame avalia a função da orelha média, não sendo prioritário na triagem inicial.

C: A alternativa sugere o uso de Emissões Otoacústicas por Transiente (EOAT) e Emissões Otoacústicas por Produto de Distorção (EOAPD). Apesar de utilizados para triagem inicial, não são recomendados isoladamente no reteste após uma falha inicial sem o apoio do Peate-A.

D: A combinação de imitanciometria e EOAT no reteste não atende integralmente ao objetivo da TAN, que é garantir a avaliação completa da via auditiva até o tronco cerebral, algo que o Peate-A fornece.

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