A Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Po...

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Q754847 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário (NR 29) tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
Segundo esse instrumento legal, no que diz respeito ao Plano de Controle de Emergência (PCE) e ao Plano de Ajuda Mútua (PAM), o plano de atendimento às situações de emergência deve ser abrangente, permitindo o controle de alguns exemplos de sinistros potenciais. Segundo a NR-29, são exemplos de sinistros potenciais:
I. explosão. II. contaminação ambiental por produto radioativo. III. incêndio.
Está correto o que se afirma em
Alternativas

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A alternativa correta é a letra E, que inclui todos os itens I, II e III.

A Norma Regulamentadora 29 (NR-29) aborda a segurança e saúde no trabalho portuário, incluindo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como o gerenciamento de situações de emergência. O Plano de Controle de Emergência (PCE) e o Plano de Ajuda Mútua (PAM) são partes críticas dessa norma, já que visam preparar os portos para lidar eficazmente com sinistros potenciais.

I. Explosão: Este é um dos sinistros considerados na NR-29. Explosões podem ocorrer devido a vazamentos de gases inflamáveis ou devido a outras situações perigosas comuns em ambientes portuários. Portanto, está correto.

II. Contaminação ambiental por produto radioativo: Embora menos comum, o transporte de materiais radioativos pode ocorrer em portos, e uma contaminação desse tipo representa um risco significativo, exigindo medidas de controle rigorosas. Este é outro sinistro potencial reconhecido pela norma.

III. Incêndio: Os incêndios são sinistros potenciais em quase todos os ambientes industriais, incluindo portos, devido ao manuseio de materiais combustíveis. Portanto, este item também está correto.

Agora, analisando as alternativas:

  • A - I, apenas. Incorreta, pois todos os itens I, II e III são considerados sinistros potenciais.
  • B - I e II, apenas. Incorreta, porque o incêndio (III) também é um sinistro potencial.
  • C - I e III, apenas. Incorreta, pois a contaminação ambiental (II) também deve ser considerada.
  • D - II e III, apenas. Incorreta, porque a explosão (I) é igualmente relevante.
  • E - I, II e III. Correta, já que todos os itens mencionados são exemplos de sinistros potenciais segundo a NR-29.

A NR-29 é uma norma abrangente que procura antecipar e planejar para várias situações de risco, o que é essencial para a segurança dos trabalhadores portuários. Conhecer os tipos de sinistros potenciais ajuda a preparar melhor os planos de resposta a emergências, minimizando os riscos para a saúde e segurança no ambiente portuário.

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e

29.28 Plano de Controle de Emergência - PCE

29.28.3 O PCE deve observar ainda os seguintes requisitos:

a) devem ser adotados procedimentos de emergência, primeiros socorros e atendimento médico, constando para cada classe de risco a respectiva ficha nos locais de operação das cargas perigosas;

b) o plano deve ser abrangente, permitindo o controle dos sinistros potenciais, como explosão, contaminação ambiental por produto tóxico, corrosivo, radioativo e outros agentes agressivos, incêndio, abalroamento e colisão de embarcação com o cais; e

c) devem ser previstas ações em terra e a bordo. 

O PCE deve observar ainda os seguintes requisitos:

a) devem ser adotados procedimentos de emergência, primeiros socorros e atendimento médico, constando para cada classe de risco a respectiva ficha nos locais de operação das cargas perigosas;

b) o plano deve ser abrangente, permitindo o controle dos sinistros potenciais, como explosão, contaminação ambiental por produto tóxico, corrosivo, radioativo e outros agentes agressivos, incêndio, abalroamento e colisão de embarcação com o cais; e

c) devem ser previstas ações em terra e a bordo. 

Letra E

NR 29

9.28 Plano de Controle de Emergência - PCE

29.28.1 Compete à administração do Porto Organizado e aos titulares das instalações portuárias autorizadas e arrendadas a elaboração e implementação do PCE, devendo constar as seguintes situações:

a) incêndios e explosões;

b) vazamento de produtos perigosos;

c) poluição ou acidente ambiental;

d) condições adversas de tempo, como tempestades com ventos fortes que afetem a segurança das

operações portuárias, demonstrando quais os possíveis riscos;

e) queda de pessoa na água; e

f) socorro e resgate de acidentados.

29.28.1 Compete à administração do Porto Organizado e aos titulares das instalações portuárias autorizadas e arrendadas a elaboração e implementação do PCE, devendo constar as seguintes situações:

a) incêndios e explosões;

b) vazamento de produtos perigosos;

c) poluição ou acidente ambiental;

d) condições adversas de tempo, como tempestades com ventos fortes que afetem a segurança das operações portuárias, demonstrando quais os possíveis riscos;

e) queda de pessoa na água; e

f) socorro e resgate de acidentados.

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