Os fundamentos do Direito Administrativo visam manter a estr...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - Princípio da Impessoalidade.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda os fundamentos do Direito Administrativo, especificamente os princípios que guiam a atuação dos agentes públicos. O foco está em identificar qual princípio exige que os gestores públicos ajam de forma neutra, ou seja, sem favoritismos ou interesses pessoais.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema central é o Princípio da Impessoalidade, que está previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Este princípio determina que os atos da administração pública devem ser realizados sempre com o objetivo de atender ao interesse público, e não a interesses particulares.
Justificativa da Alternativa Correta:
Princípio da Impessoalidade (Alternativa B): Este princípio assegura que as decisões e ações dos agentes públicos sejam tomadas sem qualquer tipo de favoritismo ou discriminação. A impessoalidade garante que o interesse público prevaleça sobre interesses pessoais, promovendo a neutralidade na administração pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Princípio da Legalidade: Este princípio estabelece que a administração pública só pode fazer o que está previsto em lei. Embora seja fundamental, ele não aborda diretamente a questão da neutralidade ou do comportamento impessoal dos gestores públicos.
C - Princípio da Publicidade: Refere-se à obrigação de tornar públicos os atos da administração, garantindo transparência. Não se relaciona diretamente com a neutralidade ou a imparcialidade na conduta dos agentes.
D - Princípio da Eficiência: Este princípio implica que a administração pública deve buscar o melhor desempenho possível de suas funções, com a melhor utilização dos recursos disponíveis. Não está diretamente ligado à neutralidade ou à impessoalidade.
Portanto, a alternativa que melhor representa o princípio que exige que os gestores públicos atuem de forma neutra é a alternativa B - Princípio da Impessoalidade.
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Gab. B
CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O princípio da impessoalidade na Administração Pública surge com o objetivo de manter a igualdade no tratamento de todos os indivíduos que compõem a sociedade. Com efeito, compreende-se que toda pessoa tem o dever de ter imparcialidade/neutralidade na defesa dos interesses públicos.
A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.
A Impessoalidade: subdivide-se em três:
- Princípio da isonomia ou igualdade: A administração pública deve conferir a todos igualdade de tratamento.
- Igualdade formal : Os iguais na medida de sua igualdade.
- Igualdade material : Os desiguais na medida de suas desigualdades.
- Finalidade Pública: Diz que a administração pública deve praticar seus atos buscando apenas a satisfação do interesse público.
- Imputação ou Vedação da Promoção Pessoal: É previsto no Art. 37, § 1° da CF, veja: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Sem interesses e motivações pessoais, o agente público deve agir pelo bem da coletividade e interesse público.
O comando induz ao principio da legalidade.
tem que ler com atençao
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