Os fundamentos do Direito Administrativo visam manter a estr...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O princípio da impessoalidade na Administração Pública surge com o objetivo de manter a igualdade no tratamento de todos os indivíduos que compõem a sociedade. Com efeito, compreende-se que toda pessoa tem o dever de ter imparcialidade/neutralidade na defesa dos interesses públicos.
A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.
A Impessoalidade: subdivide-se em três:
- Princípio da isonomia ou igualdade: A administração pública deve conferir a todos igualdade de tratamento.
- Igualdade formal : Os iguais na medida de sua igualdade.
- Igualdade material : Os desiguais na medida de suas desigualdades.
- Finalidade Pública: Diz que a administração pública deve praticar seus atos buscando apenas a satisfação do interesse público.
- Imputação ou Vedação da Promoção Pessoal: É previsto no Art. 37, § 1° da CF, veja: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Sem interesses e motivações pessoais, o agente público deve agir pelo bem da coletividade e interesse público.
O comando induz ao principio da legalidade.
tem que ler com atençao
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo