Com relação à norma NBR 12.655 – Concreto de cimento Portla...
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Nbr- 12655
Item 5.2.2.4 Cloretos
Não é permitido o uso de aditivos contendo cloretos em sua composição em estruturas de concreto
armado ou protendido.
As normativas são extremamente enfáticas quando o assunto é o uso de cloretos. A PROIBIÇÃO do uso de ADITIVOS À BASE DE CLORETO é expressa em pelo menos em três normativas:
NBR 6118/2014
7.4.4 NÃO É PERMITIDO O USO DE ADITIVOS Á BASE DE CLORETO em estruturas de concreto, devendo ser obedecidos os limites estabelecidos na ABNT NBR 12655.
COMENTÁRIO:
Os limites de íon cloro que a 12655 fixa são para íons cloro presentes nos componentes do cimento (água, agragados. ..) e não para os aditivos. Ela não fixa limite para os aditivos, ela PROÍBE o uso de aditivos, assim como as outras.
NBR 14931/2004
9.3.2 Concretagem em temperatura muito fria
O emprego de aditivos requer prévia comprovação de seu desempenho. EM NENHUM CASO DEVEM SER USADOS PRODUTOS QUE POSSAM ATACAR QUIMICAMENTE AS ARMADURAS, EM ESPECIAL ADITIVOS À BASE DE CLORETO DE CÁLCIO.
COMENTÁRIO:
Esses outros aditivos que anorma permite usar são incorporadores de ar, fluidificantes, plastificantes, superplastificantes, aceleradores/retardadores de pega etc., QUE NÃO TENHAM CLORETO em sua composição.
NBR 12655/2004
5.2.2.4 Cloretos
NÃO É PERMITIDO O USO DE ADITIVOS CONTENDO CLORETOS EM SUA COMPOSIÇÃO em estruturas de concreto armado ou protendido.
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Se você errar uma outra questão sobre aditivos de cloreto, eu vou me materializar do seu lado e ler esse comentário 100 vezes ao pé do seu ouvido até você entender.
@ocivilengenheiro
ÍNTEGRA DA NBR 12655/2015:
ALTERNATIVA A
5.1.2.3.2 Agregados recuperados
AGREGADOS DE CONCRETO FRESCO RECUPERADOS POR LAVAGEM podem ser usados como agregado para concreto SE FOREM DO MESMO TIPO QUE O AGREGADO PRIMÁRIO desse mesmo concreto.
Agregados recuperados NÃO SUBDIVIDIDOS quanto à sua granulometria NÃO PODEM SER ADICIONADOS EM QUANTIDADES MAIORES QUE 5% do total de agregados no concreto.
QUANTIDADES EUPERIORES A 5% PODEM SER ADICIONADAS SOMENTE SE O AGREGADO RECUPERADO POR CLASSIFICADO E SEPARADO nas diferentes frações e se atender aos requisitos da ABNT NBR 7211.
ALTERNATIVA B
5.2.2.5 Cloretos
Não é permitido o uso de aditivos contendo cloretos em sua composição em estruturas de concreto armado ou protendido.
ALTERNATIVA C
5.3.2 Agregados
Os agregados devem ser ARMAZENADOS SEPARADAMENTE EM FUNÇÃO DE SUA GRADUAÇÃO GRANULOMÉTRICA, de acordo com as classificações indicadas na ABNT NBR 7211. NÃO PODE HAVER CONTATO FÍSICO DIRETO ENTRE AS DIFERENTES GRADUAÇÕES. Cada fração granulométrica deve ficar sobre uma base que permita escoar a água livre de modo a eliminá-la.
O DEPÓSITO DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DOS AGREGADOS deve ser construído de maneira tal que EVITE O CONTATO COM O SOLO E IMPEÇA A CONTAMINAÇÃO com outros sólidos ou líquidos prejudiciais ao concreto.
ALTERNATIVA D
6.1 Ensaio de consistência
Devem ser realizados ensaios de consistência pelo abatimento do tronco de cone, conforme a ABNT NBR NM 67, ou de espalhamento e habilidade passante em fluxo livre, no caso de concreto autoadensável (CAA), conforme a ABNT NBR 15823-2 e ABNT NBR 15823-3, respectivamente.
COMENTÁRIO:
PROPRIEDADE / ENSAIO
Consistência / Abatimento do tronco de cone (NBR NM / 67)
Espalhamento, tempo de escoamento, estabilidade visual / Método do cone de Abrams (NBR 15823-2)
Habilidade passante em fluxo livre / Método do Anel J (NBR 15823-3)
Esses dois últimos devem ser feitos no caso de CAA.
@ocivilengenheiro
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