De acordo com a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de ...

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Q573764 Farmácia
De acordo com a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, no que se refere o despacho declaratório de revalidação automática, que também deverá ser publicado no Diário Oficial da União, o prazo de validade do registro automaticamente revalidado deverá, igualmente, ser sucessivo ao:
Alternativas

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Vamos entender como resolver esta questão sobre o Controle de Qualidade Industrial, focando na Resolução - RDC n° 250/2004 e no processo de revalidação automática de registros.

Tema central da questão: A questão aborda a revalidação automática de registros conforme a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004. Para resolvê-la, é necessário compreender o processo de despacho declaratório e como os prazos de validade são sucessivamente renovados.

Alternativa Correta: D - último dia do prazo do registro concedido ou do último registro revalidado.

Justificativa: De acordo com a RDC, quando um registro é revalidado automaticamente, o novo prazo de validade deve ser contado a partir do último dia do prazo do registro que foi inicialmente concedido ou do último registro que foi revalidado. Isso garante a continuidade e não interrompe a regularidade do produto no mercado.

Análise das alternativas incorretas:

A - do último registro revalidado: Esta alternativa não especifica que pode ser a partir do registro concedido, sendo demasiado restrita.

B - último dia do prazo do registro concedido ou do penúltimo registro revalidado: A menção ao "penúltimo registro" está incorreta, pois o prazo deve ser sucessivo ao último registro revalidado ou concedido.

C - último dia do prazo do registro concedido: Embora parte seja correta, esta alternativa ignora a possibilidade de revalidação sucessiva a partir do último registro revalidado.

E - penúltimo dia do prazo do registro concedido ou do último registro revalidado: O "penúltimo dia" está incorreto, pois o prazo deve ser em relação ao último dia do registro concedido ou revalidado.

Compreender essas nuances ajuda a responder corretamente a questões sobre regulamentação e controle de qualidade na indústria farmacêutica. É fundamental entender os detalhes das normas e como elas são aplicadas nos processos de revalidação.

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RDC N° 250, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.

Art. 2º Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro somente produzirão efeitos a partir da data da publicação dos despachos concessivos, não-concessivos e declaratórios no Diário Oficial da União.

§ 4º No despacho declaratório de revalidação automática, que também deverá ser publicado no Diário Oficial da União, o prazo de validade do registro automaticamente revalidado deverá, igualmente, ser sucessivo ao último dia do prazo do registro concedido ou do último registro revalidado.

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