O ato administrativo vinculado tem como característica
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Os atos vinculados se caracterizam pela inexistência de discricionariedade administrativa. Cabe ao agente competente seguir fielmente o previsto na lei, sem espaços para juízos de conveniência e oportunidade. Logo, incorreto este item ao sustentar, justamente, a presença de discricionariedade.
b) Errado:
Em se tratando de atos vinculados, todos os seus elementos encontram-se estabelecidos na lei, com máxima objetividade. Assim sendo, não há possibilidade de escolha da forma pela qual será constituído, a critério do administrador, tal como foi aqui aduzido pela Banca.
c) Errado:
De novo, os atos vinculados são incompatíveis com supostos critérios subjetivos do agente público competente. A este cumpre, tão somente, praticar o ato atendo-se precisamente aos termos da lei.
d) Certo:
Enfim, aqui encontramos opção alinhada à ideia central pertinente aos atos vinculados, vale dizer, observância precisa dos termos da lei, sem margem para avaliações baseadas em conveniência e oportunidade.
e) Errado:
Não é verdade que os atos vinculados somente possam ser anulados pela Administração. A presente assertiva viola cabalmente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), que possibilita o acesso ao Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça a direitos, o que é perfeitamente possível de ocorrer pela prática de um ato vinculado. Ex: particular demonstra preencher todos os requisitos legais para a obtenção de uma licença. No entanto, a Administração indefere seu pedido. Trata-se de ato inválido e violador de direitos subjetivos, de modo que será passível de anulação pelo Poder Judiciário, desde que seja provocado a tanto.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Ato Administrativo Vinculado é o ato praticado pela Administração Pública, bem como, via de consequência, por agente público competente, tendo observado todos os requisitos exigidos em lei para sua prática, porquanto não há espaço para discricionariedade.
Correta, D
Consoante ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, “Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização”.
Logo, atos vinculados são aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público.
Força e Fé ! Pertenceremos !
✅Letra D.
Classificação dos atos quanto à liberdade/regramento:
Vinculados = Sem margem de liberdade. Critérios definidos em LEI.
Discricionários = Possui uma certa margem de liberdade, mas dentro dos LIMITES DA LEI.
Fonte: Prof: Herbert Almeida. Erros? Só avisar! Bons estudos!!
Resposta:Letra D
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#PODER VINCULADO
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o poder vinculado ou regrado é aquele que estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos,sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).A lei já prevê todos os elementos do ato administrativo a ser praticado,não cabendo nenhuma margem de escolha do agente público.
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GABARITO: LETRA D
Atos vinculados são aqueles em que todos os requisitos ou elementos são definidos pela lei, não havendo liberdade para o agente público. Como exemplo clássico desse tipo de ato temos a aposentadoria compulsória aos 75 anos, pois o sujeito que recebeu atribuição da lei para fazer a aposentação de servidor que completou a idade limite não tem liberdade para decidir se irá aposentar ou não o servidor, uma vez que ele deve determinar a aposentadoria.
Bons Estudos...
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