Com relação à norma NBR 7.678 – Segurança na execução de ob...
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18.7.2.23 É proibida a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido.
NR 18/2020
No caso é a portaria "SEPRT Nº 3.733 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020" que dentro de 24 meses estará proibido o tubulão com ar comprimido. Pelo menos foi isso que eu entendi.
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