A Lei nº 14.133/2021 não se aplica a: 

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Q2540843 Direito Administrativo
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Lei nº 14.133/2021 não se aplica ou se aplica subsidiariamente

  • Alienação de bens.
  • Concessão de Direito Real de Uso.
  • Compra, inclusive por encomenda.
  • Locação.
  • Concessão e permissão de uso de bens públicos.
  • Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados.
  • Concessão e permissão de uso de bens públicos.

Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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