A Lei nº 14.133/2021 não se aplica a:
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O tema central da questão é a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que regula como o poder público deve proceder na aquisição de bens e serviços, entre outros processos. Entender essa legislação é crucial para identificar corretamente quais situações ela abrange ou não.
Alternativa Correta: D - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 1º, §3º, especifica que suas normas não se aplicam a contratações que possuam regulamentação específica por legislações próprias. Exemplos incluem contratações no âmbito das empresas estatais, que seguem a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), e as concessões e permissões, que seguem a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995).
Análise das Alternativas Incorretas:
A - alienação e concessão de direito real de uso de bens. Esta alternativa está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 se aplica a essas atividades. O artigo 6º da lei cobre a alienação e concessão de uso, que são formas de transferência de direitos sobre bens públicos.
B - compra, inclusive por encomenda. Esta opção também está errada, pois a compra é uma das principais atividades reguladas pela nova Lei de Licitações. A lei detalha procedimentos para aquisição de bens e serviços, incluindo aqueles feitos sob encomenda, conforme estabelecido nos artigos 18 e 19.
C - Locação. Esta alternativa é incorreta porque a locação de bens móveis e imóveis é regulada pela Lei nº 14.133/2021. O processo licitatório é necessário para que o poder público possa contratar locações, conforme detalhado no artigo 74.
Compreender o escopo e as exceções da Lei nº 14.133/2021 é essencial para não só responder questões de concursos, mas também para entender como o setor público deve agir em suas contratações.
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Lei nº 14.133/2021 não se aplica ou se aplica subsidiariamente
- Alienação de bens.
- Concessão de Direito Real de Uso.
- Compra, inclusive por encomenda.
- Locação.
- Concessão e permissão de uso de bens públicos.
- Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados.
- Concessão e permissão de uso de bens públicos.
Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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