A Lei nº 14.133/2021 não se aplica a: 

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Q2540843 Direito Administrativo
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O tema central da questão é a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que regula como o poder público deve proceder na aquisição de bens e serviços, entre outros processos. Entender essa legislação é crucial para identificar corretamente quais situações ela abrange ou não.

Alternativa Correta: D - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 1º, §3º, especifica que suas normas não se aplicam a contratações que possuam regulamentação específica por legislações próprias. Exemplos incluem contratações no âmbito das empresas estatais, que seguem a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), e as concessões e permissões, que seguem a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995).

Análise das Alternativas Incorretas:

A - alienação e concessão de direito real de uso de bens. Esta alternativa está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 se aplica a essas atividades. O artigo 6º da lei cobre a alienação e concessão de uso, que são formas de transferência de direitos sobre bens públicos.

B - compra, inclusive por encomenda. Esta opção também está errada, pois a compra é uma das principais atividades reguladas pela nova Lei de Licitações. A lei detalha procedimentos para aquisição de bens e serviços, incluindo aqueles feitos sob encomenda, conforme estabelecido nos artigos 18 e 19.

C - Locação. Esta alternativa é incorreta porque a locação de bens móveis e imóveis é regulada pela Lei nº 14.133/2021. O processo licitatório é necessário para que o poder público possa contratar locações, conforme detalhado no artigo 74.

Compreender o escopo e as exceções da Lei nº 14.133/2021 é essencial para não só responder questões de concursos, mas também para entender como o setor público deve agir em suas contratações.

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Lei nº 14.133/2021 não se aplica ou se aplica subsidiariamente

  • Alienação de bens.
  • Concessão de Direito Real de Uso.
  • Compra, inclusive por encomenda.
  • Locação.
  • Concessão e permissão de uso de bens públicos.
  • Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados.
  • Concessão e permissão de uso de bens públicos.

Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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