A Lei nº 14.133/2021 não se aplica a:
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Lei nº 14.133/2021 não se aplica ou se aplica subsidiariamente
- Alienação de bens.
- Concessão de Direito Real de Uso.
- Compra, inclusive por encomenda.
- Locação.
- Concessão e permissão de uso de bens públicos.
- Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados.
- Concessão e permissão de uso de bens públicos.
Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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