O SUS – Sistema Único de Saúde – é constituído:
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D.
"Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm
GABARITO: LETRA D
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
FELIZ NATAL
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