Assinale a assertiva que apresenta corretamente significado ...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é o conceito de superfaturamento, conforme definido na Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no Brasil. Para resolver a questão, é essencial que o aluno compreenda como o superfaturamento é interpretado dentro do contexto das contratações públicas, identificando situações que podem causar prejuízos ao erário.
A alternativa correta é a C.
Justificativa da alternativa C:
A alternativa C está correta porque descreve o superfaturamento como um dano ao patrimônio da Administração. Isso acontece quando há alterações no orçamento de obras e serviços de engenharia que resultam em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, favorecendo o contratado. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 109, o superfaturamento pode ser identificado por meio de práticas que causem prejuízo financeiro à Administração, indo além do preço justo de mercado ou das condições pactuadas no contrato.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa fala sobre a "medição de quantidades suficientes de material em obra", que não caracteriza superfaturamento. O superfaturamento envolve preços ou pagamentos acima do valor justo, e não a simples medição de materiais.
B - Essa alternativa menciona "eficiência na execução de obras e de serviços de engenharia", mas o superfaturamento refere-se a práticas que causam prejuízo financeiro, não a eficiência ou qualidade na execução.
D - Fala sobre "encontrar o menor custo benefício", que é um objetivo desejável em contratações, mas não está relacionado ao conceito de superfaturamento. Superfaturamento é o oposto, pois envolve custos excessivos e não o menor custo benefício.
Entender o conceito de superfaturamento é crucial para detectar práticas lesivas ao patrimônio público durante licitações e contratos. Analisar cada alternativa com base na legislação ajuda a discernir corretamente as práticas que configuram superfaturamento.
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Comentários
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Pega o Bizu!
SOBREPREÇO = PREÇO ORÇADO (ANTES DE CONTRATAR)
SUPERFATURAMENTO = DANO AO PATRIMÔNIO (DEPOIS DE CONTRATADO)
Art 6º, LVII, c
Superfaturamento lembra "fratura" = DANO.
questão pra ver se o candidato está respirando.
Letra C
sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
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