O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil...
O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de:
O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de: