O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil...
O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de:
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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