O mandato dos membros eleitos pelos trabalhadores para compo...

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Q394980 Segurança e Saúde no Trabalho
Ainda de acordo com a legislação sobre saúde e segurança do trabalho, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CIPA, sempre que utilizada, refere-se à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.


O mandato dos membros eleitos pelos trabalhadores para compor a CIPA é de dois anos, permitida uma reeleição, ao passo que os membros designados pelo órgão/empresa exercerão mandato de apenas um ano.
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A alternativa correta para a questão apresentada é Errado.

A questão aborda o tema da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é um importante instrumento previsto pela legislação trabalhista brasileira para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

De acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR-5), que trata especificamente da CIPA, o mandato dos membros eleitos pelos trabalhadores é de 1 ano e não de dois anos como afirmado na questão. Além disso, o mandato pode ser renovado por meio de reeleição.

Já os membros designados pelo empregador também têm um mandato de 1 ano. Portanto, a informação fornecida na questão de que o mandato dos membros designados seria de apenas um ano, enquanto o dos eleitos seria de dois anos, está incorreta.

Compreender a estrutura e o funcionamento da CIPA é essencial, pois ela atua na implementação de ações que visam a melhoria das condições de trabalho e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O conhecimento correto sobre a duração do mandato e a possibilidade de reeleição é fundamental para candidatos a concursos que lidam com temas de saúde e segurança no trabalho.

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Errado.

CLT

Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade das reuniões da CIPA.

NR 5 

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Quanto ao tempo de mandato e possível (ou não) "reeleição" dos membros designados, nada encontrei expresso, nem na CLT nem na NR5.

ERRADO

... dois anos NNÃÃOOOOO..... UM ANO .......

uma curiosidade.... vai que um dia cai na banca, quem ler isso vai sambar pra cima da banca...


no caso da NR 31 - trabalho rural, tem uma OBSERVAÇÃO quanto a CIPA


31.7.4 Os membros da representação dos empregados na CIPATR serão eleitos em escrutínio secreto. 31.7.5 Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância.


31.7.5.1 O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador, no primeiro ano do mandato, e pela representação dos trabalhadores, no segundo ano do mandato, dentre seus membros. 


31.7.6 O mandato dos membros da CIPATR terá duração de dois anos, permitida uma recondução (Observe a forma que é tratada, RECONDUÇÃO, e 2 anos de duração.)


31.7.7 Organizada a CIPATR, as atas de eleição e posse e o calendário das reuniões devem ser mantidas no estabelecimento à disposição da fiscalização do trabalho. 


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