O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova ...
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Art. 159 CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
B) ERRADA: As partes devem ser intimadas da decisão : Art. 159, §3º, CPP.
C) ERRADA: É necessário o requerimento das partes. Art. 159, §3º, CPP.
D) ERRADA: Pode designar mais de um perito e mais de um assistente técnico. Art. 159, § 7º, CPP.
E) CERTA: Art. 159, § 1º, CPP
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
a banca pega uma informação isolada sem ponto de referencia e joga como certa
isso e coisa de banca lixo, isso só podia ser coisa da FUNLIXO!!!!
Concordo com os senhores, mas entendo que nesta questão a banca queria o concursando chegasse na resposta correta tendo que ter o conhecimento de todos os itens abordados; pois teríamos que achar o erro de todas as outras alternativas e saber que a alternativa "E" não estava errada, mas sim incompleta. Desta maneira chegaríamos com firmeza à acertiva correta.
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