Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para c...

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Q754869 Engenharia Ambiental e Sanitária
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental e/ou audiência pública é de
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Conama 237/97

Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

 

Simples, mas a redação ficou ruim.

Poderiam ter feita a pergunta assim:Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para análise de cada modalidade de licença (LP, LI e LO) em casos que houver Estudo de Impacto Ambiental e/ou audiência pública é de:

12 meses

Tem que adivinhar o que a banca quer saber.

GABARITO - B

CONAMA 237/97

Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.

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