O art. 7º-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...

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Q1715596 Não definido
O art. 7º-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública, ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova, ou de aula marcada para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: prova, ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, ao turno de estudo do aluno, ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; trabalho escrito, ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
Os seguintes parágrafos fazem parte do referido artigo, sendo que um deles está incorreto, aponte-o.
Alternativas