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Q465436 História
Leia o texto.

“O texto final da Constituição de 1891 considerou eleitores ‘os cidadãos maiores de 21 anos’, que se alistassem na forma da lei. João Barbalho julgou que o fato de não ter sido aprovada qualquer das emendas dando direito de voto às mulheres importava na exclusão destas, em definitivo, do eleitorado.”

(BARBALHO, João.Constituição Federal brasileira Rio de Janeiro: Lytho-Typographia, 1902. p. 291).

Sobre o sufrágio feminino no Brasil é correto afirmar:
Alternativas

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A Constituição de 1891 estabeleceu como eleitores os cidadãos maiores de 21 anos. No entanto, não incluiu explicitamente as mulheres como eleitoras. A ausência de emendas que garantissem o direito de voto às mulheres naquela época foi interpretada por João Barbalho como uma exclusão definitiva deste grupo do eleitorado.

Avançando na linha do tempo, o sufrágio feminino no Brasil foi uma conquista que ocorreu posteriormente. Especificamente, a alteração significativa veio com o Código Eleitoral de 1932, que estabeleceu o sufrágio universal sem distinção de sexo, permitindo assim que as mulheres pudessem votar e serem votadas. O Código Eleitoral de 1932 foi um marco na história do direito eleitoral brasileiro, sendo a resposta correta a alternativa C.

Para clarificar, as demais opções apresentam incorreções ou se referem a outros momentos históricos que não estão relacionados diretamente com a efetivação do sufrágio feminino:

  • A alternativa A é incorreta, pois a Constituição de 1824 não previa o voto feminino.
  • A alternativa B é incorreta, pois o direito de voto das mulheres com formação acadêmica não estava contemplado em 1891.
  • A alternativa D é incorreta, pois o Código de 1932 não restringiu o voto feminino apenas para aquelas com formação acadêmica.
  • Por fim, a alternativa E é incorreta, pois o sufrágio feminino foi oficializado e colocado em prática antes da Constituição do Estado Novo.

Portanto, é fundamental reconhecer o Código Eleitoral de 1932 como o documento legal que concedeu de forma definitiva o direito ao voto para as mulheres no Brasil.

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Comentários

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c) Foi definido pelo Código Eleitoral de 1932, que estabeleceu como eleitor o cidadão maior de 21 anos sem distinção de sexo.


O Código Eleitoral de 1932 foi instituído durante o governo provisório de Vargas, por meio do Decreto nº 21.076, com o objetivo de reformar a legislação eleitoral existente no país. Foi a partir de então que passamos a adotar o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação. 

Constituição de 1934: O voto era obrigatório, direto e secreto, inclusive para as mulheres. Entretanto a maioria dos brasileiros,  os analfabetos, não tinham direito eleitoral. Criou-se a Justiça Eleitoral para controlar o processo eleitoral no lugar da Comissão Verificadora (reduto das influências na República Velha).

Código Eleitoral de 1932, Criado no Governo de Getulio Vargas, concendia as mulheres com mais de 21 anos o voto e o mesmo para os homens, Porém não poderia votarem os analfabetos, cabos e soldados.

 

Gabarito: C

Achei muito errado a alternativa que deram por correta. Pois de acordo com Boris Fausto, em A História do Brasil, a constituição de 1934 determinava a obrigatoriedade do voto apenas para as mulheres que exercessem função pública remunerada. Foi só com a constituição de 1946 que se completou a igualdade entre homens e mulheres no plano dos direitos políticos. O direito e a obrigação de votar foram conferidos aos brasileiros alfabetizados, maiores de dezoito anos, de ambos os sexos. (p. 400).

E mesmo assim a questão se refere ao voto FEMININO “Sobre o sufrágio feminino no Brasil é correto afirmar”.

Achei muito errado a alternativa que deram por correta. Pois de acordo com Boris Fausto, em A História do Brasil, a constituição de 1934 determinava a obrigatoriedade do voto apenas para as mulheres que exercessem função pública remunerada. Foi só com a constituição de 1946 que se completou a igualdade entre homens e mulheres no plano dos direitos políticos. O direito e a obrigação de votar foram conferidos aos brasileiros alfabetizados, maiores de dezoito anos, de ambos os sexos. (p. 400).

E mesmo assim a questão se refere ao voto FEMININO “Sobre o sufrágio feminino no Brasil é correto afirmar”.

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