O Decreto nº 9.451/2018 regulamenta o art. 58, da Lei nº 13....
Unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas, ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no referido Decreto.