Considerando os conceitos das modalidades de licitação...
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Seria, por exemplo, modalidade para escolha de um concurso de monografias ou projeto arquitetônico de novo prédio a ser construído. O concurso da Lei de Licitação é para a escolha do melhor trabalho, portanto, não se confunde com o concurso exigido pela Constituição para a ocupação em cargos públicos de provimento
efetivo. Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação em que haverá contratação direta sem licitação (art. 13, § 1º).
NOTA!: No concurso, os critérios de julgamento serão definidos pelo edital.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes
de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
A questão exige conhecimento acerca das modalidades de licitação.
A definição de concurso consta do art. 22, § 4 da Lei 8.666/93 e corresponde exatamente ao enunciado da questão: “CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”
GABARITO: CERTO.
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