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O Memorando, documento corriqueiramente utilizado na Redação Oficial, serve como meio de comunicação interna entre diferentes setores de uma mesma instituição. Essa ferramenta é vital para agilizar a transmissão de informações e promover a integração entre os diversos setores administrativos.
Comentários
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Sinceramente, já não entendo mais nada. Uma hora dizem que foi abolido (no caso, diz o MRRP 2018), outra que se não citarem a redação, então é válido. ????????????
Como algo abolido é “corriqueiramente utilizado”?
O memorando foi abolido no MRPR apenas.
Repetindo o mesmo comentário que fiz em uma questão acima:
É a IGEDUC pessoal!
Essa imundície de banca não deveria concorrer a licitações.
Seus gabaritos são escrotos.
Pra quem não está entendendo nada acerca da abolição ou não do memorando na administração, vale ressaltar o seguinte.
Primeiramente, o memorando foi abolido no MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, portanto foi abolido apenas na administração pública FEDERAL, conforme a página 16 do referido manual.
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Neste Manual, interessa-nos tratá-la do ponto de vista da administração pública federal.
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