De acordo com o Art. 68 da Lei nº 4.320/1964, o regime de ad...
De acordo com o Art. 68 da Lei nº 4.320/1964, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (grifo nosso). Nesse sentido, a legislação proíbe expressamente a concessão de suprimento de fundos (adiantamento), nos seguintes casos, EXCETO: