No Balanço Patrimonial de um ente governamental é necessário...
No Balanço Patrimonial de um ente governamental é necessário incluir um quadro do Superávit / Déficit Financeiro, de acordo com o disposto no § 2º, Art. 43, da Lei nº 4.320/1964. Um ente público apresentou as seguintes informações sobre fonte de recursos:
Com base nas informações descritas, assinale o valor do Superávit / Déficit
Financeiro.