Acerca das práticas comerciais nas relações de consumo,...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão aborda práticas comerciais nas relações de consumo, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O foco está em identificar a alternativa que reflete corretamente as disposições legais sobre esses aspectos.
Legislação Aplicável: O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, especialmente nos artigos que tratam de práticas comerciais e direitos do consumidor.
Explicação do Tema: Práticas comerciais referem-se aos métodos e estratégias utilizadas por fornecedores na oferta e venda de produtos e serviços. O CDC regula essas práticas para proteger o consumidor, garantindo transparência, segurança e equidade nas relações de consumo.
Exemplo Prático: Imagine que você solicite um orçamento para consertar seu carro. O fornecedor entrega um documento detalhando os custos. Segundo a legislação, esse orçamento tem validade e, uma vez aceito, vincula as partes, exceto se houver renegociação.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta. De acordo com o artigo 40 do CDC, o orçamento fornecido ao consumidor tem validade de 10 dias, salvo estipulação em contrário. Após aprovação, ele vincula os contratantes, e alterações só podem ocorrer mediante acordo entre as partes. Isso garante segurança ao consumidor em relação ao preço e condições acordadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B está incorreta. O artigo 32 do CDC estabelece que fabricantes e importadores devem assegurar peças de reposição enquanto durar a fabricação ou importação e, após cessar, por período razoável, não especificando dois anos.
C: A alternativa C está incorreta. O CDC não proíbe a publicidade por telefone; no entanto, ela deve respeitar os direitos do consumidor, como o direito à informação clara e à privacidade.
D: A alternativa D está incorreta. O CDC adota a responsabilidade objetiva do fornecedor por atos de seus prepostos, sem necessidade de verificação de culpa, conforme artigo 34 do CDC.
E: A alternativa E está incorreta. O ônus da prova da veracidade e correção da publicidade cabe ao fornecedor, conforme artigo 38 do CDC, não ao consumidor.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao que o CDC realmente estabelece. Muitas vezes, detalhes como prazos e responsabilidades são apresentados de forma imprecisa para confundir o candidato.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CDC art. 40, §1º e 2º
Resposta letra A
Art. 40, CDC: O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§1º: Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§2º: Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§3º: O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviço de terceiros, não previsto no orçamento prévio.
a- VERDADEIRA
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez
dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode
ser alterado mediante livre negociação das partes.
b- FALSA
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
c- FALSA
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
d- Falsa
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
d- FALSA
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
e- FALSA
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a
alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
O erro da letra E decorre do que dispõe o art. 38 do CDC.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo