No tocante à classificação orçamentária, julgue os itens sub...
A legislação vigente autoriza a classificação da subfunção educação infantil combinada à função saúde.
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Comentários
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A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Na nova classificação a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas, segundo a Portaria n.º 42.
Exceção: A função 28 - Encargos especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CDAQFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal2.tcu.gov.br%2Fportal%2Fpage%2Fportal%2FTCU%2Fcomunidades%2Fgestao_orcamentaria%2Fprogramacao_orcamentaria%2FConceitos%2520Or%25C3%25A7ament%25C3%25A1rios.doc&ei=jnZLUuq7A6WdiQKProGwCA&usg=AFQjCNGlwyKcMkcmlxoH1d8N894Is7ukPA&sig2=MxowoA8bHDKgv4_BKCJUpA&bvm=bv.53371865,d.cGE
Não entendi nda, nem da questão e nem da explicação da nobre colega.
Alguém pode me ajudar?
Falarei de forma bem simplória, e depois seguirá uma explicação formal, FUNÇÃO nada mais é que a missão do órgão, a missão ou “para que” ou “em que” serve/atua. Por exemplo para que ou em que serve/atua o Ministério da educação? EDUCAÇÃO (esta resposta é a FUNÇÃO), a subfunção é uma especificação, “para quem”. Por exemplo EDUCAÇÃO PARA JOVENS E CRIANÇAS, para quem é a educação: JOVENS E CRIANÇAS (esta resposta representa a subfunção), sendo assim as subfunções (para quem) pode combinar com funções DIFERENTES das quais estejam vinculadas (FUNÇÕES)
No caso do exemplo a subfunção (educação infantil pertence a função EDUCAÇÃO, mas esta agregada a subfunção SAÚDE).
Classificado por função e subfunções, respondendo a pergunta “em que” área de ação governamental a despesa será realizada... trata-se de uma classificação comum e obrigatória.
A função é o nível mais alto de agregação, esta relacionado com a missão, (cultura, educação, saúde, defesa etc) que guarda relação com o respectivo órgão (no caso deste SAÚDE).
Na subfunção deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesa e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estejam vinculadas (das funções).
No entanto há as agregações neutras que são aquelas funções “Encargos Especiais”, onde engloba despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dividas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentença dentre outras, estes não integram o PPA
Complementando apenas o comentário da Lorrayne. No mesmo link do portal do TCU existem alguns exemplos de combinações possíveis da classificação da subfunção com a função, achei bem mais fácil entender com estes exemplos.
A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais NÃO SE POSSA associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
No caso da função “Encargos Especiais” os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0###”.
Subfunção
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Na nova classificação a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
As subfunções PODERÃO SER COMBINADAS com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas, segundo a Portaria n.º 42.
Assim a classificação funcional será efetuada por intermédio da relação da ação (projeto, atividade ou operação especial) com a subfunção e a função. A partir da ação, classifica-se a despesa de acordo com a especificidade de seu conteúdo e produto, em uma subfunção, independente de sua relação institucional. Em seguida será feita a associação com a função, associação esta voltada à área de atuação característica do órgão/ unidade em que as despesas estão sendo efetuadas.
Exemplo 1: uma atividade de pesquisa na FIOCRUZ do Ministério da Saúde deve ser classificada – de acordo com sua característica – na subfunção n.° 571 “Desenvolvimento Científico” e na função n.° 10 “Saúde”.
Exemplo 2: um projeto de treinamento de servidores no Ministério dos Transportes será classificado na subfunção n.° 128 “Formação de Recursos Humanos” e na função n.° 26 “Transportes”.
Exemplo 3: uma operação especial de financiamento da produção que contribui para um determinado programa proposto para o Ministério da Agricultura será classificada na subfunção n.° 846 “Outros Encargos Especiais” e na função n.° 20 “Agricultura”.
Embora eu tenha errado a referida questão, a portaria 42/1999 permite a combinação de função e subfunção.
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