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Q2348086 Direito Administrativo
Julgue o item subsequente. 

Na gestão pública, a impessoalidade refere-se à proibição de promoção pessoal de agentes públicos em atos, obras, serviços e publicidade, sem influenciar as relações com os particulares ou a finalidade pública dos atos administrativos.
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Comentários

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O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

2 – Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o , §1º da Constituição Federal:

§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Não fui técnico como a Rebeca, mas eu marquei errado pelo seguinte:

Na gestão pública, a impessoalidade refere-se à proibição de promoção pessoal de agentes públicos em atos, obras, serviços e publicidade, sem influenciar as relações com os particulares ou a finalidade pública dos atos administrativos.

O verbo é promover. Se for, questão cruel! Sigamos!

Fonte: https://www.politize.com.br/principios-administracao-publica/

redação horrorosa.

que questão...

princípio da impessoalidade tem duas dimensões: uma relacionada à finalidade da atuação estatal (na atuação administrativa não se deve buscar o interesse próprio ou de terceiros, mas apenas a finalidade pública) e outra dimensão que veda a promoção pessoal dos agentes públicos às custas dos feitos da Administração.  

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