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Q327898 Direito Constitucional
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O vice-presidente da República não poderá se ausentar do país por período superior a quinze dias, sem licença do Congresso Nacional.
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Alternativa Correta: C - certo

O tema central da questão é o Poder Executivo, mais especificamente a ausência do Vice-Presidente da República do território nacional. Este é um tema relevante para o estudo das funções e limitações dos cargos executivos, que faz parte do Direito Constitucional.

Para resolver a questão, é necessário compreender a norma contida na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 83, está estabelecido que o Vice-Presidente da República não pode se ausentar do país por mais de quinze dias sem a permissão do Congresso Nacional.

Esta regra garante que a ausência prolongada do Vice-Presidente seja supervisionada, mantendo uma estrutura de governança sólida e evitando lacunas de poder. A norma é semelhante à que se aplica ao Presidente da República, reforçando a importância dos cargos executivos na administração pública.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa "C - certo" está correta porque a questão está em conformidade com o disposto na Constituição Federal, que exige a licença do Congresso Nacional para ausências do Vice-Presidente superiores a quinze dias. Isso está alinhado ao mecanismo constitucional de controle e supervisão dos atos de chefes de Estado e seus substitutos.

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Comentários

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Item CORRETO.
Insere-se, entre as competências do Congresso Nacional, a autorização para que o presidente e vice-presidente da República ausentem-se do país por tempo superior a 15 dias.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

Bons estudos a todos.

Também está disposto no: 
Art.83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
NÃO CONFUNDIR DOIS PRAZOS LIGADOS AO PRESIDENTE/VICE DA REPÚBLICA

SE AUSENTAR DO PAÍS = SUPERIOR A 15 DIAS; Licença do C.N.

VETO A PROJETO DE LEI = 15 DIAS ÚTEIS
Outro prazo:

Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente não tiver assumido o cargo, este será declaraddo vago, salvo motivo de força maior que justifique a ausência.
Pessoal, 

De acordo com o Art. 83 CF  (o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo) não significa que tanto o presidente como o vice não podem ausentar-se do país JUNTOS sem autorização do Congresso Nacional, por mais de 15 dias?

Eu entendo que o uso do "E" dá ideia de "soma", ou seja, a regra valeria para o Presidente 
e o Vice ao mesmo tempo. Seria o caso de o vice não poder sair do país por mais de 15 dias sem OK do Congresso se o artigo da constituição vintilasse o Presidente OU o Vice-Presidente da República.

Não é essa a interpretação do artigo??

Corrijam-me se estiver errado.

Abs

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