Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, q...
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Vamos analisar a questão sobre a circulação de veículos prestadores de serviços de utilidade pública em atendimento na via. O tema central da questão está relacionado às Normas Gerais de Circulação e Conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o CTB, veículos de utilidade pública, como ambulâncias e carros de polícia, possuem certos privilégios enquanto estão em serviço, desde que estejam devidamente sinalizados.
A alternativa A está correta: Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço. Isso é fundamentado pelo art. 29, inciso VII, do CTB, que permite a esses veículos a livre parada necessária para a prestação de serviço, desde que estejam sinalizados.
Vamos analisar as outras alternativas:
B - Podem avançar a luz vermelha do semáforo. Esta alternativa é incorreta. Avançar o semáforo vermelho pode ser permitido apenas a veículos de emergência em situações específicas e com segurança, conforme o art. 29, inciso VII, parágrafo 2º, do CTB. Isso não se aplica genericamente a todos os veículos de utilidade pública.
C - Podem circular em velocidade acima da regulamentada. Esta alternativa também é incorreta. A permissão de exceder limites de velocidade é exclusiva para veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, em situações específicas.
D - Devem também ser identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Esta afirmação aplica-se a veículos de emergência, não aos de utilidade pública em geral.
E - Gozam de livre circulação nas faixas exclusivas de transporte coletivo. Esta é uma alternativa incorreta. A circulação em faixas exclusivas é permitida apenas a veículos de emergência em serviço urgente e não a todos os veículos de utilidade pública.
Para melhor compreensão, imagine um caminhão de manutenção elétrica precisando estacionar em área proibida para reparar um poste: ele poderá fazê-lo se estiver sinalizado como veículo de utilidade pública.
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A. gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço.
ART 29, VII CTB
ART. 29
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
A
ART. 29/CTB
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
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