A execução de carga e descarga na via pública é considerada ...
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Lei 9503/1997.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Lembre-se sempre:
Carga e descarga é associado a ESTACIONAMENTO;
Já o embarque e desembarque é associado à PARADA.
ART 47/CTB. Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
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