Sobre a Lei Federal nº 8.112/90, avalie as afirmações a seg...
( ) A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
( ) A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência.
( ) A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
( ) As denúncias sobre irregularidades no serviço público serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante, bem como sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
A sequência correta é
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Comentários
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(...) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
em 5 (cinco) anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão.
II - A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
art. 144 da Lei n° 8.112/90:
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
ALTERNATIVA A)
V - Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
F - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
V - Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
V - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Me corrijam caso esteja errado, mas conforme o STF N séria constitucional denuncia anônima agr?
O STJ aprovou a nova Súmula 611 que tem o seguinte teor:
“Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”
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