As infrações de trânsito são classificadas segundo a nature...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - leves, médias, graves e gravíssimas.
As infrações de trânsito no Brasil são classificadas de acordo com a sua gravidade e, para resolver essa questão, é necessário conhecer essa classificação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.
Vamos analisar cada alternativa:
A - leves, médias, graves e muito graves: Esta alternativa está incorreta porque o CTB não utiliza o termo "muito graves". A classificação correta é "gravíssimas".
B - leves, graves e muito graves: Esta opção está incorreta pois omite a categoria "médias" e, novamente, utiliza "muito graves" em vez de "gravíssimas".
C - leves, médias e graves: Esta alternativa está incompleta. Falta a categoria "gravíssimas".
E - leves, graves e crimes de trânsito: Esta opção mistura categorias de infrações com crimes de trânsito, que são tratados separadamente no CTB. Portanto, está incorreta.
A alternativa D está correta, pois enumera as classificações oficiais: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma dessas categorias tem uma pontuação específica para fins de penalização e também determina a gravidade da multa aplicada.
Compreender essa classificação é fundamental para quem deseja prestar concursos na área de trânsito, pois é um conhecimento básico e frequentemente cobrado nas provas.
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Comentários
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CTB:
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
leves, médias, graves e gravíssimas.
-_-
ta de brincadeira ne?
Pra não zerar
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