Os órgãos autônomos estão no primeiro escalão do poder, com...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3036645 Direito Administrativo
Os órgãos autônomos estão no primeiro escalão do poder, com autonomia funcional, porém subordinados politicamente aos independentes. É o caso da (o)(os):
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS:

Posição Estatal

  • Independentes: previstos na CF - EX: MP, DP, TCU, CD, SF, Presidência, etc.

  • Autônomos: possuem autonomia financeira, administrativa e técnica - EX: Ministérios, AGU.

  • Superiores: direção, controle e decisão. SEM autonomia - EX: procuradorias, coordenadorias.

  • Subalternos: mera EXECUÇÃO - EX: seções de expediente; departamentos.

Estrutura

  • Simples / Unitários: NÃO possuem quaisquer subdivisões.

  • Compostos: desconcentram em órgãos menores - EX: Ministérios; Secretarias; Presidência; etc.

Atuação

  • Singulares / Unipessoais: decisão vem de um ÚNICO agente - EX: Presidência da República.

  • Colegiados / Pluripessoais: manifestação CONJUNTA - EX: CN, TCs, CARF.

GAB. C

Revise o direito:

Classificação dos órgãos quanto à posição estatal:

a) Independentes:

  • Originários da CF;
  • Representativos dos Poderes do Estado;
  • Exs. Presidência da Rep, CD, SF, STF, STJ, TCU, MPU

b) Autônomos:

  • Localizados na cúpula, abaixo dos órgãos independentes;
  • Ampla autonomia administrativa, financeira e técnica;
  • São órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação, controle;
  • Exs. Ministérios, Secretarias dos estado e dos municípios

c) Superiores:

  • Poder de direção, controle, decisão, comando
  • Sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta;
  • não gozam de autonomia administrativa e nem financeira
  • Exs. gabinetes, procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões;

d) Subalternos:

  • De execução, com reduzido poder de decisão
  • Rotina, atendimento
  • Portarias/Seções expediente

@reviseodireito

GAB LETRA C

autônomos - São órgãos imediatamente subordinados aos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus agentes. Gozam de ampla autonomia administrativa e financeira, são órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento, tem orçamento próprio para gerir o exercício da sua atividade.

Ex.: Ministério da Fazenda (União), Secretaria de Segurança Pública (Estado). 

Se o MP não é um órgão autônomo ele se insere em que classificação? Superior? Independente? Sério, não consegui compreender a classificação dele. :( (Acertei a questão mas fiquei com ressalva quanto ao MP). Agradeço a quem puder me responder.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo