Ainda de acordo com a Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de...
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Letra A) é uma proibição exclusiva do serviço público, podendo tal ato ser praticado na iniciativa privada
Art. 19 - Quando atuando no serviço público, é vedado ao inscrito no CRF:
I - utilizar-se do serviço, emprego ou cargo público para realizar trabalho de empresa privada de
sua propriedade ou de outrem, obtendo vantagens indevidas para si ou para terceiros;
II - cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço.
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