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Letra D
Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício, constituem elemento novo para o patrimônio público e aumentam-lhe o saldo financeiro. São fonte de recursos por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas. A Lei nº 4.320/1964 dispõe: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadashttp://www.stn.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf
Isso tudo, Gustavo, ainda não responde a questão...
Não entendi como um empenho pode gerar uma receita orçamentária...Tem alguma coisa no MCASP sobre isso?
Francisco, é que ainda há o crédito na conta do ente. O Empenho é apenas a reserva de dotação para a tal despesa!
Gente, alguém tem algum embasamento mais sólido e menos teórico pra responder a essa questão? Acho pouco provável que essa engenhoca da FGV esteja certo, porque se é registrado como receita orçamentária isso entra no cômputo da receita corrente líquida e o administrador terá de comprovar as destinações mínimas exigidas pela LRF. Seria um "tiro no pé".
Não faz o menor sentido esse "cambalacho" contábil.
Acredito que a banca deva ter achado essa gambiarra aqui: https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/AlipioReis/toq31_alipio_reis.pdf
Eu, porém, não localizei isso em nenhum manual oficial. É uma teoria de um louco qualquer. O cara é bacharel em contabilidade.
Desse jeito vou colocar meu currículo na FGV pra vender questão de concurso também...
A questão trata do valor reservado para pagamento do salário, cujo montante é origem orçamentaria tendo sido uma receita em momento anterior. contudo ao meu ver, é muita forçação de barra da FGV. O comentário do GUstavo não baliza em nenhum momento o fulcro da questão.
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