Conforme previsto em lei, a existência da relação de emprego...
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Gabarito comentado
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Para compreender a relação de emprego, é essencial conhecer as características que definem tal vínculo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação de emprego é caracterizada pela presença de certos elementos essenciais, que são:
- Pessoalidade: indica que o serviço deve ser prestado pelo empregado contratado, sem possibilidade de substituição.
- Onerosidade: refere-se à contraprestação paga pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado, ou seja, o salário.
- Continuidade: o trabalho não deve ser esporádico, mas sim contínuo, indicando uma prestação de serviço habitual.
- Subordinação: o empregado está sob as ordens do empregador, o que estabelece uma relação de hierarquia e direção.
Exclusividade, por outro lado, não é um requisito para a configuração da relação de emprego. Isso significa que o empregado pode prestar serviços a mais de um empregador sem que isso afete o reconhecimento da relação de emprego com cada um deles. Assim, a exclusividade não é uma condição necessária segundo a legislação trabalhista vigente.
Portanto, resumindo e esclarecendo o gabarito desta questão, a característica que NÃO se inclui como necessária para a existência da relação de emprego é a Exclusividade.
Gabarito da questão: Letra E.
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Comentários
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- S.H.O.P.P.
- Subordinação, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa física.
- faltando um destes requisitos, não se configurará a relação de emprego. Tendo todos, teremos um contrato de trabalho, e consequentemente, nascerá a relação de emprego.
Para ajudar:
CLT - Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica (ALTERIDADE), admite, assalaria (ONEROSIDADE) e dirige (SUBORDINAÇÃO) a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (PESSOALIDADE) que prestar serviços de natureza não eventual (NÃO EVENTUALIDADE/CONTINUIDADE/HABITUALIDADE) a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (ONEROSIDADE).
Lei nº 5859/72:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Ao meu ver, essa questão seria passível de anulação.
O enunciado limitou a pedir os requisitos da relação de emprego, não informando se era em relação ao trabalhador ou ao empregador.
Assim, entendo que deveria ser anulada por não conter resposta.
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