Considerando a Resolução n.º 13/2019, julgue o item.A pessoa...
Considerando a Resolução n.º 13/2019, julgue o item.
A pessoa jurídica de serviços de atenção em regime
residencial de caráter transitório e(ou) as clínicas e
outras instituições de atendimento às pessoas em
situação de uso de substâncias psicoativas que realizam
serviços de acolhimento, internação e similares devem,
ao solicitarem sua inscrição, indicar, no mínimo, três
psicólogos responsáveis cadastrados no Conselho
Regional de Psicologia.