Considerando a Resolução n.º 13/2019, julgue o item.Para a s...
Considerando a Resolução n.º 13/2019, julgue o item.
Para a solicitação e o deferimento de cadastramento das
pessoas jurídicas de serviços de atenção em regime
residencial de caráter transitório e(ou) clínicas e outras
instituições de atendimento às pessoas em situação de
uso de substâncias psicoativas, é necessário, entre
outras exigências, apresentar projeto terapêutico
institucional, ou documento equivalente, explicitando os
objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem
como uma metodologia de trabalho que preze pela
autonomia e pela reinserção social dos usuários.