A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os c...
O pregão eletrônico é modalidade de licitação cabível para compras, serviços, locações e alienações em geral, desde que o objeto da licitação seja considerado comum, isto é, possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
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A modalidade de licitação conhecida como pregão eletrônico é específica para a aquisição de bens e serviços comuns, sem considerar o valor estimado para a contratação. O critério que define se um bem ou serviço é comum é a possibilidade de estabelecer padrões de desempenho e qualidade de forma objetiva, o que permite sua especificação no edital de licitação de acordo com as práticas usuais de mercado.
Contudo, é importante destacar que o pregão eletrônico não é utilizado para locações ou alienações, mas sim para a aquisição de bens e serviços que atendam à definição de comuns.
Gabarito da questão: E - errado.
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O pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. A Lei n. 10.520/2002 define bens e serviços comuns como sendo "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente ser definidos pelo edital, por meio de especificações usuais, de mercado (art. 1º, parágrafo único).
A lei não traz uma lista taxativa dos bens e serviços comuns a serem licitados na modalidade pregão, e nem poderia assim fazer devido a infinidade existente de bens considerados comuns pela lei em estudo. Podemos ter como exemplo de de bens e servios comuns: veículos, água mineral, mobiliário, combustível, material de expediente, materiais hospitalares, serviços de conservação e limpeza, transporte, vigilância, garçom, ascensorista, de lavanderia, de telefonista etc.
É relevante destacar que o art. 5º do decreto 3.555/2000 estabelece que "a licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obra e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração". Do mesmo modo, o art.6º, do decreto n. 5.455/05, que regulamenta a modalidade pregão, na forma eletrônica, estabelece que " na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral".
D.A Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 281
Pregão: é a modalidade de licitação utilizada para fornecimento de bens e serviços e serviços comuns aplicáveis a qualquer valor estimado de contratação, sendo a modalidade alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência, é a mais utilizada atualmente. Diverso do que ocorre em outras modalidades no pregão as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, sendo desta forma um procedimento mais célere.
Há duas formas de realização de pregão, o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e sucessivamente dêem seus lances verbais e o pregão eletrônico que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.
Olá, Dani. Permita-me apenas uma correção no seu comentário que com certeza foi erro de digitação.
O decreto que regulamenta o Pregão Eletrônico na esfera federal é o 5450/2005.
Quanto à assertiva, esta traz justamente duas possibilidades de contratação que não são possíveis de acordo com o decreto em seu art 6º.
Vejamos.
ART 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Bons estudos!
Pra isso, temos o Leilão.
Gente, a questão não trouxe duas possibilidades de contratação que não são possíveis no pregão em sua forma eletrônica, como afirmei acima. Trouxe apenas uma, qual seja alienações em geral.
Explico.
A assertiva diz locações, somente; e não locações imobiliárias.
Portanto, locações, desde que se enquadre em serviços comuns, possuindo padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital, pode ser efetuada mediante pregão, como é o caso de locações de veículos.
Abraços e bons estudos!
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