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Q2419283 Medicina

O Nexo Técnico Epidemiológico, criado tendo por base a lista C do Anexo II do Decreto 3.038/99, deve ser aplicado

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Alternativa correta: B

O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) é uma ferramenta importante para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho. Ele foi introduzido no Brasil com a Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99 e tem como objetivo utilizar dados epidemiológicos para estabelecer a relação entre as doenças e as atividades econômicas específicas.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B está correta porque descreve precisamente o critério principal do NTEP: a significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Esse método permite identificar se determinadas doenças são mais comuns em certas atividades econômicas, indicando um possível nexo causal.

Análise das alternativas incorretas:

A: A alternativa sugere que o NTEP deve ser aplicado sempre que houver diagnóstico de lesão osteomuscular em membros superiores. Isso está incorreto, pois o NTEP não se aplica automaticamente a qualquer diagnóstico específico, mas sim à relação estatística entre doenças e atividades econômicas.

C: Esta opção menciona que o NTEP deve ser aplicado sempre que a função do segurado tiver associada a esforço físico. No entanto, o NTEP não considera diretamente o tipo de esforço físico, mas sim os dados epidemiológicos que associam doenças a atividades econômicas específicas.

D: A alternativa sugere que o NTEP deve ser utilizado quando a lesão for reincidente. A reincidência de uma lesão, por si só, não é critério para aplicação do NTEP. O foco do NTEP é a análise epidemiológica e não a frequência de ocorrências em um indivíduo específico.

E: Essa alternativa menciona a aplicação do NTEP quando for doença ocupacional. Embora o NTEP seja uma ferramenta para identificar doenças ocupacionais, ele se baseia na associação estatística entre doenças e atividades econômicas, não apenas na classificação da doença como ocupacional.

Conclusão: A alternativa B é a correta porque descreve o mecanismo fundamental do NTEP, que é a análise estatística entre o CID e a CNAE, conforme definido pelo Decreto 3.048/99. É esse critério que permite identificar a relação entre doenças e ocupações específicas, orientando a prevenção e a correção de fatores de risco no ambiente de trabalho.

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Gab. B - quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica.

O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) se baseia na lista C do Anexo II do Decreto 3.038/99, que estabelece a relação entre códigos CID (doenças) e códigos Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE). O foco está na relação entre a doença e a atividade profissional. Foco no nexo entre o trabalho e o agravo.

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

LISTA C

Nota:

1 - São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3o do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns. 

“Art. 337. ...............................................

.......................................................................................... 

§ 3o Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.

................................................................................” (NR) 

Fontes: 

RBSO - Revista Brasileira de Saúde Ocupacional - Caracterização do nexo técnico epidemiológico pela perícia médica previdenciária nos benefícios auxílio-doença.Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/SLgBk7v9Dy5tbhDKnJWw7jM/#

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

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