A antiguidade do ministro do STJ é regulada preferencialment...
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Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem: I - pela posse; II - pela nomeação; III - pela idade.
ANTIGUIDADE : PO NO I
POSSE
NOMEAÇÃO
IDADE
Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem:
I - pela posse;
II - pela nomeação;
III - pela idade.
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ANTIGUIDADE NO STJ
A antiguidade é fato primordial para a organização do Tribunal, sendo por esse critério que se estabelece quem será o presidente do órgão fracionário, a ordem de julgamento nas sessões, a designação do ministro revisor, preferência para transferência de órgãos, assento dentro do órgão julgador, além de uma enormidade de outros pontos na organização da Corte. Assim como dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço, dois magistrados não podem ocupar, ao mesmo tempo, o mesmo lugar na antiguidade do tribunal. havendo sempre um que seja mais antigo ou mais moderno. Importante não confundir antiguidade com velhice, bem como modernidade com juventude.
Critérios regimentais de antiguidade:
1. Posse no Tribunal
2. Nomeação (caso a posse se dê no mesmo dia)
3. Idade (caso a nomeação e a posse se deem no mesmo dia)
Fonte: SILVA, Mário Elesbão Lima da. Superior Tribunal de Justiça : regimento interno comentado. Alummus. Brasília, 2015.
Critérios para estabelecimento da antiguidade dos Ministros:
1°- data da POSSE
2°- data da NOMEAÇÃO
3°- IDADE (+ velho)
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