É válido escrever no título de crédito:
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Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
Questão anulada por duplicidade de respostas, segundo a Banca. As alternativas "a" e "d" estão corretas. Pode constar no título de crédito a proibição de endosso (cláusula não à ordem). Nesse caso, o título só se transfere mediante cessão. Também pode constar a garantia por aval (arts. 897 e ss do Código Civil).
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