O uso dos IEs tem substituído, com eficiência, as técnicas d...

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Q86232 Engenharia Ambiental e Sanitária
Considerando a utilização dos instrumentos econômicos (IEs) como
mecanismos de melhoria do desempenho da gestão ambiental,
julgue os próximos itens.

O uso dos IEs tem substituído, com eficiência, as técnicas de comando e controle, além de oferecer a vantagem de não aumentar os encargos técnicos e financeiros das estruturas responsáveis pela gestão ambiental.
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A alternativa correta é E - errado.

Tema central da questão: O enunciado aborda a aplicação dos instrumentos econômicos (IEs) na gestão ambiental, contrastando-os com as técnicas de comando e controle. Para compreender essa questão, é fundamental entender como esses instrumentos funcionam e qual é o papel deles na política ambiental.

Resumo teórico: Os instrumentos econômicos são ferramentas que usam incentivos financeiros para promover práticas ambientais sustentáveis. Exemplos incluem taxas sobre emissões, permissões negociáveis (como créditos de carbono) e subsídios para tecnologias limpas. Estas ferramentas visam internalizar os custos ambientais, incentivando as empresas a reduzirem seu impacto ambiental de forma eficiente.

Por outro lado, as técnicas de comando e controle são baseadas na regulamentação direta, estabelecendo limites legais para a poluição e impondo penalidades para o não cumprimento. Embora possam ser eficazes, essas técnicas podem ser inflexíveis e onerosas tanto para as empresas quanto para as agências reguladoras.

Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que os IEs substituem com eficiência as técnicas de comando e controle, sem aumentar encargos técnicos e financeiros, está errada. Embora os IEs possam complementar as técnicas tradicionais, eles não são uma substituição direta. A implementação de IEs geralmente exige uma estrutura administrativa complexa para monitoramento e avaliação, o que pode aumentar os encargos técnicos e financeiros.

A adoção de IEs não elimina a necessidade de regulamentos de comando e controle, que continuam sendo essenciais para garantir o cumprimento das normas ambientais, especialmente em situações onde a aplicação de IEs é inviável ou insuficiente.

Um exemplo disso é a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, que combina instrumentos econômicos e técnicas de comando e controle, conforme estabelecido na Lei nº 6.938/1981.

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Os Instrumentos Econômicos (IEs) estão sendo usados de forma crescente em muitos países, como mecanismos para melhorar o desempenho da gestão ambiental. Esta abordagem abrange uma ampla gama de mecanismos possíveis. Em um extremo, inclui multas ou sanções que são ligadas ao tradicionais regulamentos do tipo “comando e controle” (C&C). No outro extremo, inclui abordagens menos intervencionistas, as quais exigem que uma advocacia do consumidor ou litígios particulares atuem como incentivos para a melhoria da gestão ambiental. No centro, encontramos abordagens mais comuns do tipo taxação e/ou subsídio, assim como os mecanismos baseados em direitos de propriedade comercializáveis.
Os IEs podem ser considerados como alternativas economicamente eficientes e ambientalmente eficazes para complementar as estritas abordagens C&C. Teoricamente, ao fornecer incentivos ao controle da poluição ou de outros danos ambientais, os IEs permitem que o custo social de controle ambiental seja menor. Podem, ainda, fornecer aos cofres do governo receitas fiscais. No entanto, os custos administrativos associados ao IEs podem ser muito elevados. As exigências de monitoramento e outras atividades de fiscalização continuam, como no caso do C&C, podendo haver a necessidade de esforços adicionais de administração, a fim de fazer face às mudanças institucionais e de projeto que surgem da ampliação dos IEs.
                   Um pressuposto comumente admitido em relação aos IEs é que eles constituem um substituto imediato para os procedimentos regulatórios do tipo C&C. Contudo, a oportunidade desta substituição não é consensual. Por uma série de razões, a implementação dos IEs não pode ser encarada como uma panacéia para os problemas freqüentemente associados aos procedimentos do tipo C&C. Embora haja um escopo definido para a cuidadosa e oportuna implementação do IEs, a complementaridade com mecanismos do tipo C&C é fundamental.
Fonte: www.mma.gov.br/port/conama/processos/CB826F0D/aeco003.do

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