Em “A lei que a criou deixa claro que a sua finalidade inst...

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Q940033 Português

      As ações de vigilância sanitária estão fortemente associadas ao sentido de bem-estar da população. Não foi por outro motivo que o Conselho Federal de Farmácia fez gestões, com vistas a sensibilizar autoridades de todos os Poderes a que definissem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criassem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que veio a acontecer, em 1999, por força da Medida Provisória 1.791, convertida na Lei 9.782, publicada em 26 de janeiro daquele ano. Entendíamos que o Brasil tinha uma enorme necessidade de um órgão central dotado de uma superestrutura que pudesse coordenar todas as atividades do setor.

      A lei que a criou deixa claro que a sua finalidade institucional é promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

      Este vasto conjunto de atribuições de vigilância exige uma complexa capacitação técnica de quem o executa. O farmacêutico é o profissional dotado desta capacitação.

      Tem uma profunda formação acadêmica, vastos conhecimento científico e preparação técnica, além de amparo legal, o que faz dele o profissional insubstituível para proceder a verificação de riscos sanitários associados à fabricação, à manipulação, ao transporte, armazenamento e distribuição de produtos, como drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e outros para a saúde.

      Por tudo, as ações de fiscalização realizadas pelo farmacêutico são privativas suas e identificadas como sendo de alto grau de risco sanitário, em consonância com o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 85.878/1981. Significa que o objeto de sua atividade fiscalizadora jamais pode ser licenciado, sem que seja submetido à sua fiscalização.

(Walter da Silva Jorge João, Presidente do Conselho Federal de Farmácia. Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/file/cartilha%20vigil% C3%A2ncia%20sanit%C3%A1ria08Dez2017.pdf. Fragmento.)

Em “A lei que a criou deixa claro que a sua finalidade institucional [...]” (2º§), o termo grifado possui a mesma classificação sintática; além de expressar, semanticamente, o mesmo tipo de circunstância do destacado em:
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