Nos canteiros de obras, as escadas provisórias de uso coleti...

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Q499387 Engenharia Civil
Nos canteiros de obras, as escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de X m, devendo ter pelo menos a cada Y m de altura um patamar intermediário. Os valores de X e Y são, respectivamente:
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Da NR 18:
12 Escadas, Rampas e Passarelas

12.5 Escadas.

12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.

12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.

Norma!

ESCADA PROVISÓRIA USO COLETIVO

LARG MÍN: 0,80m ALTURA: 2,9m

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18.8.6 Escadas Escada fixa de uso coletivo

18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:

a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;

b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;

c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);

d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);

e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;

f) ter piso com forração completa e antiderrapante;

g) ser firmemente fixadas em suas extremidades.

NR 18 2020

 

VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

 

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