Na estrutura da administração pública, observam-se diferença...
A alternativa correta é a C, que afirma que as funções públicas de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se ao exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Explicação da alternativa correta (C):
De acordo com o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988, e complementado pela Lei nº 8.112/1990, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Essas funções são de livre nomeação e exoneração e visam garantir que os cargos de alta responsabilidade sejam exercidos por pessoas de confiança da administração.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: A investidura em cargo público realmente depende de aprovação prévia em concurso público, conforme estabelecido no art. 37, II, da Constituição Federal. No entanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que essa investidura está sujeita ao vínculo regido pela CLT. Os cargos públicos são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU), estabelecido na Lei nº 8.112/1990, enquanto os empregos públicos são regidos pela CLT.
Alternativa B: A alternativa erra ao afirmar que o emprego público e a função pública ocorrem apenas na Administração Indireta. Na verdade, o cargo público pode ser encontrado tanto na Administração Direta quanto na Indireta (autárquica e fundacional). Já os empregos públicos estão presentes principalmente nas entidades da Administração Indireta regidas pela CLT, como empresas públicas e sociedades de economia mista. As funções públicas podem ser exercidas em ambas as esferas administrativas, mas sua natureza e regime jurídico variam.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta ao afirmar que o acesso aos cargos temporários e funções públicas é prerrogativa exclusiva de brasileiros natos ou estrangeiros residentes há mais de cinco anos no país. A Constituição Federal, no art. 37, I, estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e aos estrangeiros, na forma da lei. Não há essa restrição específica de tempo de residência para acesso a cargos temporários ou funções públicas.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer as diferenças entre cargo público, emprego público e função pública, bem como os critérios de investidura e ocupação dessas posições na administração pública.