A Atenção Básica, como consta da Portaria MS/GM no 2.488, ...
A Atenção Básica, como consta da Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011, caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, individual e coletivo, relacionados à promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na saúde e autonomia dos indivíduos e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Por meio da Portaria no 2.488/2011, aprovou-se a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão das diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). (...) (http://www.crefono4.org.br/cms/files/Publicacoes/CartilhaSUS.pdf) - (p.6/7)
O Fonoaudiólogo inserido na ESF pode, após análise das necessidades de cada território:
I.Participar dos grupos de gestantes para orientar sobre amamentação e hábitos orais inadequados do bebê, participar dos grupos de envelhecimento ativo com o objetivo de orientar ações que favoreçam a comunicação oral e habilidades cognitivas, auditivas e vocais, participar de grupos e/ou desenvolver ações que favoreçam o desenvolvimento infantil, no que diz respeito às suas áreas de atuação.
II.Orientar agentes comunitários de saúde, para coletar dados referentes à comunicação dos usuários e detecção de sinais indicadores de alterações da comunicação humana, desenvolver atividades de promoção à saúde e de comunicação, por meio da abordagem de temas como saúde materno infantil, desenvolvimento infantil, saúde auditiva, saúde mental, saúde vocal e saúde do idoso.
III.Realizar visitas domiciliares, para elencar fatores ambientais e familiares que possam gerar alterações na comunicação humana, realizar atividades em instituições educacionais, participar das entidades representativas da população (conselho gestor, popular).
IV.Realizar com a equipe campanhas de aleitamento materno, saúde auditiva, saúde vocal, envelhecimento ativo, comunicação humana etc, alterar quaisquer que sejam as estratégias estabelecidas pela Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011, com ou sem a devida publicação oficial.
Estão CORRETAS, apenas: