As leis brasileiras ainda não abrangem o assédio moral como ...
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Gabarito comentado
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Parágrafo único - O assédio moral no trabalho, no âmbito da administração pública estadual e das entidades colaboradoras, caracteriza-se, também, nas relações funcionais escalões hierárquicos, pelas seguintes circunstâncias:
I - determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e prazos inexeqüíveis;
II - designar para funções triviais, o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos;
III - apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem;
IV - torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contatos com seus colegas e superiores hierárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcionalmente ;
V - sonegar de informações que sejam necessários ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do servidor;
VI - divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor; e
VII - na exposição do servidor ou do funcionário a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
II - designar para funções triviais, o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos;
III - apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem;
IV - torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contatos com seus colegas e superiores hierárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcionalmente ;
V - sonegar de informações que sejam necessários ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do servidor;
VI - divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor; e
VII - na exposição do servidor ou do funcionário a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
E) ERRADA - a sonegação de informação importante para o servidor é um caso de assédio moral, no entanto, dar um feedback negativo, especialmente em uma reunião com tal objetivo, não configura assédio.
GABARITO: Letra B
Não é uma questão com um tema comum de ser cobrado em provas de concurso, mas exige que o candidato saiba o que está compreendido como assédio moral de servidor público e um dos grandes fatores para dificultar o candidato é que a Lei Federal nº. 8.112/1990 não traz nenhuma previsão específica quanto ao assédio moral.
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Comentários
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Aspectos são essenciais:
Trata-se, portanto, de um conjunto de atos nem sempre percebidos como importantes pelo trabalhador num primeiro momento, mas que, vistos em conjunto, têm por objetivo expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras.
A lista de procedimentos e atitudes passíveis de enquadramento como assédio moral é extensa. A lei do Rio de Janeiro relaciona circunstâncias como atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexequíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas a sua vida funcional; e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços, afetando a saúde mental do trabalhador.
A essa lista, acrescentam-se ainda atitudes como a “inação compulsória” – quando a chefia deixa de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso –, a imposição de “prendas” que o exponham ao ridículo, em caso de não atingimento de metas, entre outros. Trata-se, portanto, de práticas que resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão. Os colegas, temerosos ou indiretamente interessados no afastamento da vítima, muitas vezes endossam o assédio moral.
Gabarito letra B
Questão tão Ministério Público do Trabalho.
O assédio moral caracteriza-se por tutelar a dignidade da pessoa humana, na esfera da sua integridade física e psíquica. Caracteriza-se por ser uma prática reiterada e sistematizada de condutas omissivas ou comissivas, de conteúdo agressivo, humilhante, ameaçador ou constrangedor, cuja finalidade é persecutória e de desestabilizar psicologicamente o assediado, degradando as condições de trabalho ao preterir, excluir e hostilizar a vítima. A depender da gravidade da conduta, pode ser admitido quando consistir em uma única conduta.
Bons estudos a todos! :)
GABA LETRA B, MASSS...
Não concordo com esse tipo de questão. Uma coisa é certa: quem estiver estudando para um concurso sério não irá ligar se errar esse tipo de questão, pois em nada tem a ver com a Lei estudada em questão: 8.112/90. Portanto não fiquem com raiva se errarem.
Abraço e bons estudos!
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