O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que re...
( ) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. ( ) O direito do trabalho envolve tanto o estudo do direito individual quanto do direito coletivo. O direito individual do trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas. ( ) A relação de emprego requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de trabalho requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente. ( ) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Humberto, já pode corrigir o comentário!
É bem estranha mesmo a disposição, mas, como é letra fria da lei, conforme bem demonstrado pela nobre colega Gabriela Grolli, não há como dizer que está errada.
I'm still alive!
GABARITO: LETRA E
CLT
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
GABARITO: LETRA E (VVFV)
(V) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado
CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente
(V) O direito do trabalho envolve tanto o estudo do direito individual quanto do direito coletivo. O direito individual do trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.
CLT Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
(V) A relação de emprego requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de trabalho requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.
CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A relação de trabalho ocorre quando algum dos requisitos do art. da não são preenchidos, ou seja, basta que um, e apenas um, daqueles critérios não seja suprido para que tenhamos uma relação de trabalho.
Se a prestação dos serviços é eventual, temos a relação de trabalho; se a prestação de serviços não é sob dependência de empregador, temos a relação de trabalho; se para prestar aquele serviço não há o pagamento de salário, teremos a relação de trabalho; e por fim, se pessoa que prestar aquele serviço puder ser substituída, haverá a relação de trabalho.
Geralmente, a relação de trabalho decorre de uma obrigação de fazer, em outras palavras, quando as partes estabelecem uma relação de trabalho, estipula-se, em mesmo nível de direitos e deveres, o que será prestado, sem que nenhuma parte tenha preferência sobre a outra, ou seja, estão equiparadas.(JUSBRASIL).
(V) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
CLT Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
- Todos os requisitos devem existir para que se tenha uma relação de emprego, de maneira cumulativa.
Empregador: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Empregado: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
1) Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir por terceiros.
- Contrato intuitu personae.
2) Não Eventualidade: que é fortuito, podendo ou não ocorrer ou realizar-se, casual.
- Que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões, ocasional.
- Sinônimos: infrequente, aleatório, incerto.
- Pessoas que trabalham sempre em dias certos e horários certos não é trabalho eventual.
- Todo trabalho contínuo é não eventual, porém nem todo trabalho não eventual é contínuo.
3) Onerosidade: é necessário o pagamento de um salário. Quando há um trabalho voluntário não há vínculo empregatício.
4) Subordinação: o trabalho desempenhado pelo empregado é controlada pelo empregador.
- Dependência, direção.
- A subordinação jurídica é a mais importante.
5) Alteridade: trabalho por conta alheia, o empregador assume os riscos, mas também é ele que detém o lucro.
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