Em conformidade com a Lei nº 12.965/2014 – Princípios, gara...
O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação (1ª parte). Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é permitido bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados (2ª parte).
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2ª parte da sentença está incorreta, pois o bloqueio, monitoramento, filtragem ou análise de pacotes de dados por quem provê conexão ou faz transmissão só pode ocorrer em situações específicas e justificadas, como as previstas na legislação (ex.: requisitos de segurança da rede ou ordem judicial). Fazer isso indiscriminadamente violaria a neutralidade da rede e a privacidade dos usuários.
B
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